Saúde

Comissão aprova restrições para venda de lentes de contato e óculos de sol

Conforme a proposta, lentes só poderão ser vendidas em clínicas médicas especializadas; óculos de sol e armações de óculos só poderão ser vendidos em estabelecimentos credenciados.

09/12/2011 - 11:09  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (7) proposta que estabelece condições para a comercialização e a distribuição de produtos ópticos. Conforme a proposta, a indicação, a prescrição e a adaptação de lentes de contato são procedimentos exclusivos da profissão médica. As lentes só poderão ser vendidas em clínicas oftalmológicas.

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Dr. Ubiali
Dr. Ubiali considerou desnecessária a renovação anual de licenças.

Resolução do Conselho Federal de Medicina proibiu em março deste ano a venda de lentes de contato em óticas e outros estabelecimentos não especializados. A proposta transforma essa norma em lei.

A proposta estabelece também que as armações para óculos, os óculos de proteção solar e os óculos de segurança (utilizados no trabalho) só poderão ser comercializados em estabelecimentos credenciados para essa atividade pela Vigilância Sanitária.

Se a proposta for aprovada, quem desrespeitar as normas fica sujeito à apreensão de mercadorias e multa de R$ 682 a R$ 5.967, atualizada pelo INPC.

A proposta estabelece ainda que a fiscalização e a comercialização de produtos ópticos devem seguir a legislação federal e a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Substitutivo
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1143/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O relator alterou a proposta para deixar claro que as atividades relacionadas às lentes de contato são exclusivas de médicos. Dr. Ubiali também retirou da proposta exigência de renovação anual da licença para funcionamento dos estabelecimentos credenciados pela Vigilância Sanitária.

Por fim, ele retirou do texto a exigência de profissional óptico habilitado no estabelecimento ótico, por julgar que a medida imporia custos desnecessários aos revendedores, pois a legislação já exige a prescrição médica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

Da Redação/WS

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