Saúde

Renovação de registro de remédio pode ser automática

21/09/2010 - 12:02  

Arquivo - J. Batista
William Woo quer assegurar efetividade à renovação automática de registros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7711/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que obriga a Administração Pública a publicar no Diário Oficial da União (DOU) a renovação do registro de produtos como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e cosméticos antes do vencimento do registro em vigor, caso não haja decisão em sentido contrário. A medida beneficiará inclusive os produtos importados.

O autor da proposta argumenta que o objetivo da medida é dar celeridade aos procedimentos de concessão e renovação de registro de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. O projeto regula apenas a publicação dos atos no Diário Oficial, já que a renovação automática já está prevista na legislação em vigor (Lei 6.360/76).

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é assegurar os efeitos do ato de renovação automática que só começa a valer efetivamente depois da publicação no Diário Oficial.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Regina Céli Assumpção

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