Saúde

Câmara rejeita oferta de vacina contra o HPV pela rede pública

09/06/2010 - 15:27  

Arquivo - Elton B omfim
Manoel Júnior: proposta aumenta gastos e não tem previsão na lei orçamentária.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 164/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que assegura às mulheres o direito de receber todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o Papilomavírus Humano (HPV) na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse vírus é a principal causa de lesões que provocam o câncer do colo do útero.

O relator, deputado Manoel Júnior (PSB-PB), recomendou a rejeição. “A proposta aumenta os gastos da União sem a devida previsão na lei orçamentária”, argumenta. O projeto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas, como o parecer da Comissão de Finanças é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Responsabilidade fiscal
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, não atendendo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, bem como a respectiva compensação de recursos.

Manoel Júnior destacou ainda que, apesar de existirem centenas de tipos de papilomavírus, a vacina combate apenas alguns deles, não garantindo a imunidade e comprometendo a sua eficácia e eficiência, que até o momento segue sem comprovação científica. “O custo de implantação dessa vacina é extremamente alto, pois tem validade de apenas cinco anos, exigindo aplicação de nova vacina após esse prazo”, acrescenta.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Newton Araújo

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