Saúde

Comissão aprova prateleira específica para produtos para diabéticos

Dinheiro arrecadado com multas deverá financiar campanhas educativas sobre diabetes e hipertensão.

31/03/2010 - 12:55  

Luiz Xavier
Dr. Ubiali dispensa microempresas do pagamento de multa em caso de descumprimento da medida.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (31) proposta que torna obrigatória a reserva de gôndolas, prateleiras ou corredores em estabelecimentos comerciais para produtos alimentícios destinados a diabéticos e hipertensos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 5429/09, de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB-MA). Segundo a proposta, a empresa que descumprir a norma poderá ser notificada, pagar multa e sofrer interdição.

Multas
A diferença entre o projeto original e o substitutivo é o valor da multa. Pelo substitutivo, ela será igual ao valor dos produtos para diabéticos e hipertensos que estiverem fora do local específico, e será duplicada em caso de reincidência. Já o projeto original prevê multa de 50 salários mínimos. Segundo Dr. Ubiali, a proposta fere o artigo 7º da Constituição, que proíbe a vinculação do salário mínimo "para qualquer fim".

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Ouça no programa Minuto da Economia da Rádio Câmara quais as diferenças entre os produtos dietéticos e lights.

O substitutivo também abre exceção para pequenas e microempresas, que são dispensadas do pagamento da multa. "Essa cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do pequeno empresário, o que não me parece justo ou mesmo apropriado do ponto de vista econômico", diz Dr. Ubiali.

A proposta prevê ainda que os recursos arrecadados com as multas deverão ser depositados no Fundo Municipal de Saúde da cidade ou, caso ele não exista, diretamente na conta da prefeitura. O dinheiro deverá financiar campanhas educativas sobre diabetes e hipertensão no município, de acordo com o texto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Paulo Cesar Santos

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