Saúde

Comissão aprova proibição de álcool líquido para uso doméstico

25/03/2010 - 18:07  

Diógenes Santos
Fabinho: embalagem deve ser regulamentada pelo Inmetro.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (24), a proibição da venda de álcool líquido para uso doméstico. O produto só poderá ser adquirido por entidades como laboratórios científicos e consultórios médicos, que deverão comprá-lo em farmácias ou drogarias, em frascos de até 50 ml.

O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) ao Projeto de Lei 692/07, do Senado, que tem como objetivo aumentar a segurança do consumidor, reduzindo os acidentes domésticos que provocam queimaduras por álcool inflamável.

Para uso doméstico, a proposta exige a comercialização do álcool em forma de gel, em embalagem resistente a impacto e quantidade máxima de 500 gramas. É proibido o uso de símbolos ou figuras na embalagem que tornem o produto atrativo para crianças.

Exceções
Pelo texto, as restrições não valerão para os produtos utilizados como saneante, em embalagens de até cinco litros, desde que sejam registrados na Anvisa. São considerados saneantes aqueles destinados à higienização e à desinfecção de ambientes como hospitais, residências e comércio, em concentração superior a 68%.

As regras também não se aplicam às bebidas alcoólicas e ao álcool combustível, diz a proposta, que dá prazo de 180 dias para que os fabricantes se adaptem às regras.

A principal diferença em relação ao texto aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor é a determinação de que o álcool só poderá ser vendido em embalagens regulamentadas pelo Inmetro e pelo Sistema Brasileiro de Certificação, com mensagem no rótulo alertando para os riscos da má utilização do produto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger

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