Saúde

Debate revela divergências sobre regras para planos de saúde

Operadoras reclamam que as normas são inconstitucionais, mas a ANS afirma que as medidas são necessárias para tornar o mercado mais seguro para os consumidores.

23/03/2010 - 20:16  

Brizza Cavalcante
Debatedores discutiram constitucionalidade de normas da ANS em audiência pública.

A audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Seguridade Social e Família evidenciou as divergências em torno das resoluções 195 e 196, editadas no ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As normas regulamentaram o funcionamento dos planos de saúde e das chamadas administradoras de benefícios – empresas que fazem a intermediação entre as operadoras e os usuários.

De um lado, representantes das operadoras criticaram as normas por considerá-las inconstitucionais; de outro, a ANS defendeu as medidas, que seriam necessárias para tornar o mercado mais seguro para os consumidores.

Uma das críticas das operadoras é de que a resolução 196/09 cria reserva de mercado para as administradoras de benefícios. Para o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira, a figura da administradora foi criada pela ANS para resolver um problema criado por outra resolução da agência, a 195/09.

Essa última norma estabelece que as operadoras de planos de saúde não podem fazer contrato com empresas que não cumpram requisitos pré-estabelecidos. "No entanto, isso é permitido se houver a intermediação das administradoras", disse Oliveira.

Segundo ele, as operadoras também não podem mandar fatura diretamente para o usuário, mas a resolução permite essa cobrança por meio da administradora. Essa “reserva de mercado” é inconstitucional, na opinião do advogado, já que a Constituição tem como princípio a livre iniciativa.

Para o assessor jurídico da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Dagoberto José Steinmeyer Lima, as novas regras também valem para os contratos firmados antes da edição das resoluções, o que configuraria outra inconstitucionalidade. “Uma agência reguladora, por mais bem intencionada que seja, não pode deixar de respeitar a Constituição, que diz que a norma nova não pode retroagir sobre ato perfeito ou coisa julgada”, disse.

Brizza Cavalcante
Alfredo Cardoso: normas evitam práticas abusivas.

Regras mais claras
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, negou que as normas tenham criado reserva de mercado para as administradoras. Segundo ele, tanto empresas quanto entidades associativas podem continuar contratando serviços de saúde diretamente com as operadoras. “As administradoras já existiam, com várias denominações e fazendo atividades que, por vezes, eram proibidas para as operadoras”, afirmou.

Cardoso argumentou que o objetivo das resoluções foi tornar as regras mais claras e garantir os direitos dos consumidores, além de evitar práticas abusivas que vinham sendo praticadas pelas operadoras, como cobrar valores mais altos de pacientes com maior risco de doença. Com as resoluções, diz ele, a operadora não pode mais fazer exigência extra para o consumidor aderir ao plano e o preço tem que ser o mesmo para todos os associados.

O diretor disse ainda que a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer favorável à constitucionalidade das resoluções. Segundo ele, a PGR reafirmou que as novas normas atingem apenas os novos usuários, não interferindo nos contratos antigos.

Parlamentares se dividem
O debate também dividiu os deputados presentes. Carlos Sampaio (PSDB-SP) acredita que as resoluções "foram fundamentais para o mercado, que era completamente desregulado". Ele afirma que o mais importante é garantir o direito dos consumidores. "Esse é um mercado que estava completamente inseguro e essas resoluções trazem o mínimo de tranquilidade. As operadoras podem questionar, mas não tenho visto reclamações dos consumidores", afirmou.

A deputada Rita Camata (PSDB-ES), autora do pedido de realização da audiência, também acredita que a agência apenas cumpriu o seu papel ao editar as normas. No entanto, ela se disse preocupada com a possibilidade de quebra de contrato alegada pelas operadoras.

Já o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) afirmou que as normas atendem interesses das administradoras de benefícios, que, segundo ele, oneram os planos de saúde e os consumidores, e impedem a negociação entre as partes, "sob o argumento de regulação, que é o mais cínico dos argumentos". Coimbra é autor do Projeto de Decreto Legislativo 2400/10, que susta os efeitos das duas resoluções e está em análise na comissão.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 2400/2010

Íntegra da proposta