Relações exteriores

Proposta tipifica como crime a desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro

25/09/2018 - 13:40  

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dep. Carlos Andrade
Andrade: É preciso criminalizar a permanência ilegal de estrangeiro contra o qual haja ato expulsório expedido por autoridade competente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10213/18, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que tipifica o crime de desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro do território nacional, com pena de reclusão de um a quatro anos. O texto insere o dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, o Código Penal estabelece que comete crime o estrangeiro expulso que retornar ao Brasil caso o ato que originou a expulsão não tenha sido revogado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

“É necessário criminalizar também a permanência ilegal de estrangeiro contra o qual haja ato expulsório”, disse Carlos Andrade. “A proposta visa garantir, em última instância, a preservação da soberania nacional, ao coibir a permanência no País de pessoa considerada nociva ou que apresente risco à segurança pátria.”

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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