Relações exteriores

CCJ aprova acordo entre Brasil e China de cooperação entre administrações alfandegárias

09/10/2017 - 13:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 729/17, que trata do acordo entre os governos de Brasil e China sobre assistência mútua administrativa em matéria aduaneira.

O principal objetivo do acordo é promover a cooperação entre as administrações aduaneiras dos países para assegurar a correta aplicação da legislação alfandegária, a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção, a investigação e a repressão de ilícitos aduaneiros. No Brasil, a administração aduaneira é feita pela Secretaria da Receita Federal.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o PL 3519/15 que define novas regras para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Dep. Carlos Marun (PMDB - MS)
Marun apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto

O acordo foi celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012, e enviado pelo governo ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 599/15. Após a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovar a mensagem, ela passou a tramitar na Câmara como projeto de decreto legislativo.

Segundo o governo, “acordos dessa natureza, que estabelecem o intercâmbio de informações entre aduanas, representam instrumentos importantes para a facilitação de comércio, além de atuarem como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional”.

Recusa à cooperação
A mensagem do Poder Executivo diz ainda que as cláusulas estabelecidas “são padrão em acordos na matéria” e preveem troca de informações entre as autoridades aduaneiras sobre assuntos de sua competência, tais como valoração aduaneira, regras de origem, classificação tarifária e regimes alfandegários.

O texto estabelece que, em determinadas circunstâncias, a assistência solicitada poderá ser recusada pela administração aduaneira requerida quando essa considerar que a assistência possa atentar contra a soberania, as leis e os compromissos contratuais, a segurança, as políticas públicas ou outros interesses nacionais fundamentais, ou, ainda, quando possa ser prejudicial a quaisquer interesses comerciais ou profissionais legítimos de seu país.

O texto também trata da prevenção e repressão às infrações aduaneiras e ao tráfico ilícito de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas.

O parecer do relator na CCJ, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto aguarda análise da Comissão de Finanças e do Plenário. O texto tramita em regime de urgência.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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