Relações exteriores

Plenário aprova dois projetos de acordo internacional; textos vão ao Senado

Um dos acordos trata de convênio entre Brasil e Espanha sobre seguridade social. O outro altera convenção sobre tributação, assinada com a Noruega em 1980

05/10/2017 - 14:23  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Acordo com a Espanha permite que trabalhadores dos dois países contabilizem tempo mínimo para aposentadoria

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) dois projetos de decreto legislativo (PDCs 105/15 e 513/16) que tratam de acordos internacionais. Aprovados por acordo, em votações simbólicas, os dois projetos serão enviados para o Senado.

De acordo com a Constituição, os acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro, que acarretem encargos ou compromissos ao País, só entram em vigor após serem referendados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

O PDC 105/15, relatado pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), aprova o texto do Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre Brasil e Espanha em 2012. O objetivo é permitir que a contribuição dos trabalhadores para os sistemas de Seguridade Social dos dois países seja contabilizada para o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Pelo acordo, cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país. No lado brasileiro, o acordo permite o uso da contribuição feita em solo espanhol nos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e acidente de trabalho e doença profissional.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) salientou a importância do acordo, que “regulariza situação de trabalhadores que vão para a Espanha, assim como dos espanhóis que vêm trabalhar aqui”.

Tributação
O PDC 513/16 trata do protocolo assinado em 2014 entre os governos do Brasil e da Noruega, que altera uma convenção bilateral sobre tributação, assinada entre os dois países em 1980. O texto foi relatado pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

O protocolo autoriza as autoridades de um país a trocar informações sobre qualquer tributo cobrado no outro país. A redação atual da convenção restringe o rol de tributos cujas informações podem ser compartilhadas, como por exemplo, o Imposto de Renda e os impostos sobre os lucros dos artistas não residentes.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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