Relações exteriores

Texto prioriza acolhimento humanitário de estrangeiros

07/12/2016 - 00:13  

Em relação ao estrangeiro que chega ao Brasil, o Projeto de Lei 2516/15 prioriza a acolhida humanitária, com previsão de regularização de documentos, garantia do direito à vinda da família, inclusão social e laboral e acesso a serviços públicos de saúde, de assistência e previdência social, entre outros direitos. Ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, com exceção daqueles reservados para brasileiro nato.

A proposta também inclui expressamente o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer outra forma de discriminação, seja por religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

São considerados vulneráveis os solicitantes de refúgio, os requerentes de visto humanitário, as vítimas de tráfico de pessoas e as de trabalho escravo, os migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade e os menores desacompanhados. A identificação civil de solicitante de acolhimento humanitário será realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.

Visto temporário
Além da possibilidade prevista de concessão de visto por acolhida humanitária, o substitutivo ao Projeto de Lei 2516/15, que estabelece normas para a entrada de estrangeiros no País, concede visto temporário ao imigrante que venha ao Brasil com intuito de morar por tempo determinado.

Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse visto será concedido nos seguintes casos:
- pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- estudo;
- tratamento de saúde;
- trabalho;
- férias;
- prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
- atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
- reunião familiar;
- atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado; e
- beneficiário de tratado ou acordo internacional.

O projeto prevê ainda outras formas de visto: de visita, diplomático, oficial e de cortesia.

Visto de trabalho
No caso do visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, que poderá ser concedido ao imigrante que não possua vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, o relator alterou o texto para incluir nova exceção.

Assim, o visto poderá ser concedido se existir vínculo com a instituição por parte de pesquisador que comprove formação superior compatível ou reconhecimento científico equivalente.

Para qualquer imigrante, o visto temporário de trabalho poderá ser concedido se ele comprovar oferta de trabalho formalizada por empresa em atividade no País ou se ele comprovar ter curso superior ou equivalente, independentemente de oferta formal de trabalho.

Outra mudança feita para desburocratizar o trânsito do estrangeiro com visto temporário de trabalho no Brasil permitirá a ele mudar o local de exercício de seu trabalho previsto inicialmente, sem a necessidade de novo visto.

Já o visto para realização de investimento poderá ser concedido ao estrangeiro que traga ao Brasil recursos para projeto com potencial de geração de empregos e renda. Um regulamento definirá as condições, os prazos e os requisitos para concessão desses vistos temporários.

Controle migratório
Ainda conforme o texto, o controle de migração marítima, aeroportuária e de fronteira será realizado pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.

A proposta autoriza a admissão excepcional no País, desde que a pessoa esteja de posse de documento de viagem válido em algumas condições preestabelecidas como: não possuir visto; ser portadora de visto com erro ou omissão; ter perdido a condição de residente por ausência no País; ser criança ou adolescente acompanhado de responsável legal residente no Brasil ou desacompanhado de responsável legal ou sem autorização expressa para viajar desacompanhado, com imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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