Relações exteriores

Projeto define casos em que estrangeiro será impedido de entrar no Brasil

07/12/2016 - 00:12  

O substitutivo ao Projeto de Lei 2516/15, que estabelece normas para a entrada de estrangeiros no País, define os casos em que um estrangeiro será impedido de entrar no País.

Pelo texto, será impedida de ingressar a pessoa:
- anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
- condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão;
- condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição, segundo a lei brasileira;
- que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;
- que apresente documento de viagem não válido para o Brasil, com o prazo de validade vencido ou com rasura ou indício de falsificação;
- que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;
- que não porte visto condizente com o motivo da viagem, quando incidir exigência de visto;
- que tenha comprovadamente fraudado a documentação ou as informações apresentadas quando da solicitação de visto; e
- que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição, mediante ato fundamentado de órgão competente do Poder Executivo.

Retirada compulsória
Além da repatriação (devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade); outras medidas de retirada de pessoas são a deportação (retirada compulsória de imigrante em situação migratória irregular em território nacional) e a expulsão (retirada compulsória do migrante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado).

Pelo texto, a deportação, a repatriação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante ou para outro que o aceite, em observância às convenções. A proposta proíbe a deportação, a repatriação e a expulsão coletiva. Os casos deverão ser tratados individualmente.

Ampla defesa
O projeto garante ainda ao estrangeiro o direito à ampla defesa. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

A expulsão de estrangeiro ocorrerá para o condenado por crime de genocídio, contra a humanidade, de guerra ou agressão; ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. Por outro lado, não haverá expulsão se for inadmitida pela lei brasileira, se o expulsando tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência, se tiver cônjuge ou companheiro; se tiver ingressado no Brasil até os 12 anos ou tiver mais de 70 anos.

Quanto à extradição de estrangeiro a pedido de outro país, o relator retirou do texto condições e especificações de como deve ser encaminhado o processo pelo Poder Executivo após sua tramitação no Poder Judiciário.

A proposta proíbe ainda a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio e acrescenta o terrorismo como um dos motivos que levam à extradição.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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