Comissão aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Cuba
Pelo projeto, cada país terá o direito de designar por escrito uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados
25/11/2016 - 11:08
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (22) os termos de um acordo de cooperação em serviços aéreos firmado entre Brasil e Cuba. O objetivo do acordo é regulamentar a operação de serviços aéreos internacionais em rotas especificadas por ambos países.
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 485/16, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Pelo projeto, cada país terá o direito de designar por escrito uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados.
As empresas designadas poderão sobrevoar o território do outro país; fazer escalas nesse país para fins não comerciais; bem como fazer escalas em pontos de rotas especificadas. O texto trata ainda de questões como segurança operacional e da aviação, e prevê a obrigação mútua de proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.
O acordo, assinado em janeiro de 2012 em Havana, capital cubana, prevê que as controvérsias serão solucionadas por meio de consultas e negociações entre as autoridades aeronáuticas dos países.
Os termos acordados terão vigência indefinida e preveem a possibilidade de modificações por meio de emendas.
Relator na CCJ, o deputado Éder Mauro (PSD-PA) defendeu a constitucionalidade do projeto. “Nada há no texto que fira princípios gerais do direito ou arranhe a ordem constitucional vigente”, disse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Viação e Transportes antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo