Relações exteriores

Comissão aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Cuba

Pelo projeto, cada país terá o direito de designar por escrito uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados

25/11/2016 - 11:08  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Delegado Éder Mauro (PSD - PA)
Relator, Éder Mauro apresentou parecer pela constitucionalidade do acordo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (22) os termos de um acordo de cooperação em serviços aéreos firmado entre Brasil e Cuba. O objetivo do acordo é regulamentar a operação de serviços aéreos internacionais em rotas especificadas por ambos países.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 485/16, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Pelo projeto, cada país terá o direito de designar por escrito uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados.

As empresas designadas poderão sobrevoar o território do outro país; fazer escalas nesse país para fins não comerciais; bem como fazer escalas em pontos de rotas especificadas. O texto trata ainda de questões como segurança operacional e da aviação, e prevê a obrigação mútua de proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.

O acordo, assinado em janeiro de 2012 em Havana, capital cubana, prevê que as controvérsias serão solucionadas por meio de consultas e negociações entre as autoridades aeronáuticas dos países.

Os termos acordados terão vigência indefinida e preveem a possibilidade de modificações por meio de emendas.
Relator na CCJ, o deputado Éder Mauro (PSD-PA) defendeu a constitucionalidade do projeto. “Nada há no texto que fira princípios gerais do direito ou arranhe a ordem constitucional vigente”, disse.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Viação e Transportes antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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