Relações exteriores

Especialistas defendem mudanças na legislação sobre estrangeiros

23/09/2015 - 15:01  

Participantes da audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que discutiu casos de violência contra imigrantes haitianos no Brasil, defenderam a mudança da legislação sobre estrangeiros no País. A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 2516/15, que institui a Lei de Migração – no lugar do Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar. A proposta, aprovada pelo Senado, regula entrada de estrangeiros no País e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro.

O projeto estende a possibilidade de concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade. O governo brasileiro concedeu esse benefício aos haitianos, por meio de uma resolução, em 2012, depois do terremoto que arrasou o País.

Para isso, foi preciso que o governo brasileiro criasse uma categoria especial para receber os haitianos, já que eles não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio — por não serem vítimas de perseguições políticas ou oriundas de nações em guerra civil.

Critérios
De acordo com o projeto da Lei de Migração, o benefício agora "poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos".

O projeto facilita a acolhida de estrangeiros originários de nações em guerra ou graves violações dos direitos humanos, garantindo a concessão de visto temporário para quem buscar asilo no Brasil.

O projeto veta a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra. Acusados de terrorismo poderão ser extraditados.

Ameaça terrorista
A pastora Romi Márcia Bencke, representante do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs no Brasil, defendeu a mudança legal. “O Estatuto do Estrangeiro ainda trata o imigrante como uma ameaça terrorista”, disse.

A atualização da legislação também foi defendida por Eliza Odina Conceição Silva Donda, representante do Projeto Missão Paz - São Paulo. “Essa lei de imigração quebra o paradigma e sai da questão da segurança nacional para a questão dos direitos humanos. O imigrante passa a ser visto como ser humano. Nós temos a imagem de um país fraterno e neutro, mas internamente temos uma legislação que repele o estrangeiro”, disse.

Outras medidas
O projeto reduz a burocracia na concessão de vistos no Brasil para investidores, estudantes e acadêmicos. Facilita ainda o deslocamento de “residentes fronteiriços”, que trabalham no Brasil mas conservam residência no país vizinho. O texto aprovado no Senado protege o apátrida, indivíduo que não é titular de nenhuma nacionalidade, em consonância com acordos internacionais.

A proposta trata ainda de assuntos como situação documental do imigrante; registro e identidade civil; controle migratório; repatriação, deportação e expulsão; opção de nacionalidade e naturalização; direitos do emigrante brasileiro; medidas de cooperação, como extradição, transferência de execução de pena e transferência de pessoas condenadas; e infrações e penalidades administrativas.

Além disso, tipifica como crime a ação de pessoas que promovam a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

A proposta assegura aos brasileiros que residam no exterior e desejem retornar ao Brasil a possibilidade de trazer bens sem a necessidade de arcar com taxas aduaneiras ou de importação. O projeto também permite a esse cidadão, que tenha trabalhado no exterior, contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.

Tramitação
Na Câmara, o projeto será apreciado por uma comissão especial juntamente com outro projeto, o PL 5655/09, apresentado pelo Executivo, que institui a Lei do Estrangeiro. A comissão especial foi criada em 10 de agosto, mas ainda não foi escolhido o presidente nem o relator.

A proposta original do Executivo para a instituição da Lei do Estrangeiro não contempla casos como os dos haitianos. Entre outras medidas, estabelece que a atuação de estrangeiros em regiões consideradas estratégicas, como é o caso das áreas indígenas, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia.

A proposta também amplia de quatro para dez anos do prazo mínimo para naturalização ordinária e estabelece condições para extradição de brasileiro naturalizado, processado por envolvimento em de drogas.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Newton Araújo
Com informações da Agência Senado

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