Relações exteriores

Comissão de Relações Exteriores aprova acordo trabalhista com Gana

20/05/2015 - 18:14  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo assinado pelo governo brasileiro com a República de Gana que regulamenta o trabalho remunerado de dependentes de representantes do corpo diplomático em missão oficial. O acordo integra a Mensagem 386/14, do Executivo.

Pelo acordo bilateral, os dependentes (cônjuge e filhos solteiros sob guarda dos pais) de brasileiros em missão oficial em Gana terão direito às mesmas condições de trabalho dos ganenses. A regra vale para os cônjuges e filhos de ganenses que residam no Brasil.

O trabalho deverá ser precedido de uma autorização do país receptor. O pedido para trabalhar será analisado pelo Ministério das Relações Exteriores local, e deverá incluir informações sobre o parentesco com o membro da missão oficial e a atividade remunerada que o interessado pretende exercer.

O acordo permite que a autorização seja negada nos casos em que a vaga pleiteada é reservada apenas para os nascidos no país visitado.

A autorização expira dois meses após o fim da missão oficial, independentemente de o contrato de trabalho ainda estar vigorando.

Relação diplomática
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Stefano Aguiar (PSB-MG). Segundo ele, as cláusulas do acordo bilateral são semelhantes às que o Brasil assinou com mais de 60 países.

Ele destacou que a possibilidade de dependentes poderem trabalhar no exterior é uma reivindicação antiga dos brasileiros que servem no exterior.

O deputado lembrou que o Brasil mantém relações diplomáticas com o país africano desde 1960, abrigando atualmente, em Brasília, a única embaixada ganense na América do Sul.

O comércio entre os dois países somou 323 milhões de dólares no ano passado, com superavit de 102 milhões de dólares para o Brasil.

Imunidades
Conforme o acordo, divergências trabalhistas serão resolvidas nos tribunais do país onde o dependente estiver trabalhando, não tendo ele imunidade civil ou administrativa. Além disso, o residente estará submetido às leis fiscais e previdenciárias do país onde exercer sua atividade.

Caso o dependente cometa, por ação ou omissão, algum crime no trabalho, ele perderá a imunidade penal. Segundo o acordo, a imunidade não será retirada apenas quando não for de interesse do país de origem dele.

Tramitação
A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 87/15, que agora será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para exame do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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