Relações exteriores

Comissão de Relações Exteriores aprova ajuda financeira entre países do Brics

08/05/2015 - 17:54  

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Marco Maia
Marco Maia apresentou parecer favorável ao acordo assinado entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) o acordo assinado em 2014 pelos integrantes do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) que permite que um dos países possa ser socorrido pelos demais em caso de crise de liquidez (incapacidade para honrar compromissos internacionais).

Os recursos, que virão das reservas internacionais de cada país, também poderão ser emprestados preventivamente, em apoio a eventuais pressões sobre o balanço de pagamentos. O objetivo do acordo é proporcionar aos países uma salvaguarda financeira para momentos de instabilidade econômica, que funcionará como complemento a outras fontes de recursos, como do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas (ACR) foi enviado ao Congresso Nacional na forma da Mensagem 445/14. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Marco Maia (PT-RS).

“Mudanças súbitas na direção dos fluxos de capitais internacionais têm sido frequentes e tendem a produzir efeitos mais intensos nas economias emergentes. Isso confere importância crucial à criação de mecanismos de autodefesa”, disse Maia.

Operação
Pelo acordo, os cinco países comprometem-se a criar um fundo “virtual” de apoio mútuo. Os recursos ficarão nas reservas de cada país, e só sairão quando solicitados por uma nação e apoiado pelas demais.

A partir deste momento, a transação será feita pelos bancos centrais (BCs), através de uma operação de troca (swap cambial, no jargão monetário): o BC do país em dificuldade solicita os recursos; outro BC empresta em dólares e recebe, em troca, o valor equivalente em moeda nacional do solicitante. Posteriormente, quando a situação financeira do país melhorar, a transação é desfeita, com a recompra da moeda nacional, que é trocada por dólares.

O acordo estabelece ainda que a taxa de câmbio aplicada à operação de swap será a que estiver em vigor no país solicitante na data da transação.

Limites
No total, o ACR prevê um valor inicial de 100 bilhões de dólares. A China, segunda maior economia mundial, entrará com a maior parte, 41 bilhões de dólares. Brasil, Rússia e Índia entrarão com 18 bilhões cada um; e a África do Sul, com 5 bilhões de dólares.

Os limites de saque de cada país aos recursos do ACR são determinados pelas suas contribuições individuais, acrescidas por um multiplicador. O multiplicador da China é 0,5. Deste modo, ela pode solicitar até 20,5 bilhões de dólares. Brasil, Índia e Rússia têm direito a até 18 bilhões (multiplicador 1); e África do Sul, a 10 bilhões (multiplicador 2).

O acordo possui uma cláusula sobre a forma de liberação dos recursos. Em caso de necessidade de apoio, cada parte pode obter, a qualquer momento, até 30% do seu limite de acesso, condicionado à concordância dos outros países. O saque do restante (70%) estará vinculado à existência de um acordo com o FMI.

Além disso, a liberação da ajuda financeira está condicionada a alguns fatores, como não haver dívidas em atraso com os outros Brics ou com suas instituições financeiras públicas; não haver dívidas em atraso com instituições financeiras multilaterais; e cumprir as obrigações com o FMI referentes à supervisão e provisão de informações.

Governança
Por fim, o acordo prevê que o ACR terá um sistema de governança em dois níveis. As decisões mais importantes serão tomadas pelo Conselho de Governadores, formado pelos ministros das finanças e presidentes dos BCs dos cinco países.

A operacionalização será tratada pelo Comitê Permanente, formado por cinco diretores e cinco diretores suplentes nomeados por cada país. A diretoria deverá ser indicada, prioritariamente, entre funcionários dos BCs.

Tramitação
A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 62/15, que tramitará nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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