Relações exteriores

Congresso pode votar regra para escolha de membros do Parlasul

Proposta está na pauta desta terça-feira do Congresso Nacional, juntamente com o projeto de Orçamento de 2015.

16/03/2015 - 18:07  

Relações Exteriores - Mercosul - Bandeira
Parlasul é o órgão legislativo do Mercosul, bloco formado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

O Congresso Nacional pode votar nesta terça-feira o projeto de resolução (PRN) que estabelece critérios para a escolha dos 27 deputados e 10 senadores que integram a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). De acordo com a proposta (PRN 2/15), os 37 integrantes serão indicados pelos líderes partidários nas duas Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), e o mandato vai durar toda a atual legislatura (até janeiro de 2019).

Os parlamentares serão indicados pelo critério da proporcionalidade partidária. Ou seja, o peso de cada partido na Representação Brasileira será equivalente ao seu tamanho em cada Casa do Congresso. A Mesa do Congresso Nacional vai definir o tamanho das bancadas.

Pelo projeto, os líderes partidários terão prazo de dez dias, após a promulgação da resolução, para indicar os integrantes da Representação. Se não isso não acontecer, o presidente do Congresso fará as nomeações. A instalação da Representação Brasileira no Parlasul ocorrerá até o décimo dia após sua designação.

Regras atuais
As normas atuais para escolha dos integrantes da Representação Brasileira estão previstas na Resolução 1/11-CN, que é modificada pelo projeto. A mudança é necessária porque a resolução só trouxe regras para indicações dos parlamentares até a legislatura passada, que acabou no dia 31 de janeiro.

Quando o texto foi aprovado pelo Congresso, em 2011, havia a expectativa de que o Brasil promovesse, até 2014, as eleições diretas para o Parlasul, como determinou o Conselho do Mercado Comum (órgão executivo das decisões do Mercosul). Como isso ainda não aconteceu, é necessária a atualização das regras, prevendo as indicações e a duração dos mandatos para a atual legislatura.

O PRN estabelece também que os 37 membros que serão indicados perderão a vaga na Representação se a população eleger, antes do final da legislatura, os 74 parlamentares a que o Brasil terá direito no Parlasul.

Acordo
O Parlasul é o órgão legislativo do Mercosul, união aduaneira que abrange Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Pelo acordo assinado entre os cinco países, o Parlasul terá todos os seus membros eleitos pela população. Enquanto as eleições não forem realizadas por todos, os parlamentos nacionais indicarão os seus representantes provisórios.

Atualmente, o Parlasul tem 122 integrantes (37 brasileiros, 26 argentinos, 23 venezuelanos, 18 paraguaios e 18 uruguaios). Quando todos os países estiverem elegendo seus representantes, esse número saltará para 186 permanentes (Brasil, 74; Argentina, 43; Venezuela, 33; Paraguai e Uruguai, 18 cada).

Em 2011, o Conselho do Mercado Comum deu um prazo para todos os países realizarem eleições diretas para o Parlasul, que se encerrou no ano passado. O Paraguai foi o único que cumpriu a regra, elegendo seus 18 membros. No ano passado, a Argentina sancionou uma lei autorizando o pleito para o Parlasul, que será realizado em outubro, em conjunto com a escolha do novo presidente do país. Por causa do atraso, o conselho adiou para 2020 o prazo final para eleição de todos os membros do Parlasul.

A secretaria da Representação Brasileira no Parlasul funciona atualmente em uma sala da Câmara dos Deputados. Entre as funções atuais do colegiado estão a análise de matérias de interesse do Mercosul submetidas ao Congresso Nacional e o exame de anteprojetos encaminhados pelo Parlasul.

Tramitação
O PRN 2/15 leva a assinatura das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e está pronto para votação no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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