CCJ aprova acordo aéreo com o Quênia
03/04/2014 - 15:25
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (1), o acordo sobre serviços aéreos firmado entre o Brasil e o Quênia, assinado em Brasília, em setembro de 2010 (Projeto de Decreto Legislativo 918/13).
De acordo com a relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), “nenhum óbice foi encontrado na proposição legislativa e no texto do acordo em exame”. Ainda segundo a parlamentar, ambos estão em consonância com as disposições constitucionais vigentes.
Regras
O projeto estabelece condições operacionais para a prestação de serviços aéreos internacionais entre os territórios dos dois países. Trata de aspectos típicos desse tipo de acordo, como o sobrevoo do território do outro país, sem pousar, e o pouso para escalas com fins não comerciais. Assim como de pousos com o objetivo de embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
A proposta conta também com as cláusulas usuais em tais tratados – processo de concessão dos serviços aéreos; as liberdades do ar; a legislação aplicável; o reconhecimento de certificados e licenças; as tarifas aeronáuticas e o regramento tributário pertinente.
Tramitação
O projeto tem urgência e já foi aprovado pelas Comissão de Viação e Transportes. Agora, seguirá para análise do Plenário.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo