Relações exteriores

Comissão aprova alterações em tratado sobre provas em processos civis

01/11/2012 - 18:48  

Fernando Chaves
Leonardo Gadelha
Leonardo Gadelha apresentou parecer pela aprovação.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou com ressalvas as alterações do Senado ao Projeto de Decreto Legislativo 2438/10, do Executivo, que aprova o texto da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. A votação ocorreu na quarta-feira (31). O relator na comissão, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), apresentou parecer pela aprovação.

A convenção, assinada em Haia, em 1970, é considerada a única regra mundial sobre obtenção de provas no exterior em matéria civil ou comercial. Um de seus artigos estabelece que os países contratantes devem aceitar cartas rogatórias redigidas em inglês ou francês, ou traduzidas para um desses idiomas, a não ser que tenham feito a ressalva que o Senado fez: de receber o texto em seu idioma.

A alteração determina que as cartas rogatórias requeridas pelo Brasil sejam redigidas em português. A carta rogatória é um pedido do Judiciário de um país a outro para a execução de procedimentos como diligências, citações, intimações, notificações, recebimento ou obtenção de provas.

Além disso, pelo texto aprovado, autoridades judiciárias do país que solicitou poderão acompanhar o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil caso tenham autorização.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, segue para análise do Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 2438/2010

Íntegra da proposta