Relações exteriores

Comissão rejeita execução de bens por débitos trabalhistas de embaixadas

01/11/2012 - 16:08  

Beto Oliveira
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro explicou que as propostas contrariam tratado assinado em 1961 e reconhecido pelo Brasil.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional rejeitou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 245/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe o uso da imunidade diplomática por representações de países e organismos internacionais para não conceder direitos trabalhistas a empregados.

Também foi rejeitado o PL 3276/12, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que tramita apensado e permite a execução para a quitação de débitos trabalhistas de bens de Estados estrangeiros ou organismos internacionais localizados em território brasileiro.

Segundo o relator na comissão, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), as propostas não podem entrar em conflito com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto Legislativo 103/64), que definiu, em 1961, o conceito de imunidade diplomática.

Pela norma internacional, com validade no Brasil desde 1965, bens móveis e imóveis de missões diplomáticas não podem ser executados, pois são invioláveis. Isso impede o seu uso para a quitação de dívidas trabalhistas. “A solução do problema da execução das sentenças trabalhistas contra um Estado estrangeiro está não em uma lei interna, mas na revisão das regras previstas pela Convenção de Viena”, explicou.

Bolsonaro acrescentou que já existem especialistas em Direito Internacional que defendem uma restrição da abrangência que hoje se dá ao conceito de imunidade definido pela Convenção de Viena. O deputado esclarece, contudo, que por enquanto a inviolabilidade dos bens precisa permanecer, inclusive por questões trabalhistas.

Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Juliano Pires

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