Relações exteriores

Plenário pode votar dez acordos internacionais nesta manhã

07/07/2011 - 08:06  

O Plenário pode votar nesta manhã dez projetos de decreto legislativo (PDCs) que aprovam acordos internacionais:

- PDC 2489/10, que aprova o acordo entre Brasil e Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, celebrado em 2009;

- PDC 2836/10 - aprova acordo entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em Ciência e Tecnologia;

- PDC 2644/10, que aprova acordo firmado entre Brasil e Índia para assistência mútua em matéria aduaneira. O texto estabelece mecanismos de troca de informações sobre comércio exterior, fornecendo meios para combater infrações aduaneiras, lavagem de dinheiro e o crime organizado internacional;

- PDC 2841/10,  que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008. O fundo vai financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar;

- PDC 2865/10, que aprova acordo de cooperação entre Brasil e Grécia, assinado em 2009. O objetivo é desenvolver parcerias em assuntos econômicos, científicos, tecnológicos e de inovação;

- PDC 2866/10, que aprova acordo firmado entre Brasil e Suíça para permitir o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do corpo diplomático;

- PDC 3032/10 - adiciona ações em acordo entre Brasil e França, com o objetivo de instalar um centro de cooperação policial próximo à fronteira com a Guiana Francesa;

- PDC 3033/10 - estabelece cooperação em turismo entre Brasil e Angola, para implementar incentivo ao aumento do fluxo de turistas entre os dois países;

- PDC 15/11 - aprova acordo assinado pelo governo brasileiro com a Ucrânia, para dispensa de visto de entrada quando a pessoa estiver em viagem de turismo ou negócio;

- PDC 59/11, que aprova acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, assinado no ano passado. O acordo facilita o acesso dos cidadãos aos sistemas de previdência social dos dois países. Com isso, trabalhadores que contribuíram para qualquer um dos dois sistemas poderão somar os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios.

Da Redação/WS

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