Câmara aprova acordo para transferência de presos entre Brasil e Venezuela
Texto será analisado ainda pelo Senado.
07/04/2011 - 17:24
O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1739/09, que ratifica acordo firmado em 2008 entre os governos do Brasil e da Venezuela para permitir a transferência de condenados. O relator foi o deputado João Campos (PSDB-GO).
Um dos objetivos da medida é permitir que pessoas julgadas no outro país cumpram penas em sua nação de origem, próximo aos familiares. O texto segue agora para o Senado.
Pela proposta, a transferência poderá ser solicitada por qualquer uma das nações ou pelo próprio condenado. O acordo prevê, no entanto, que os Estados signatários poderão recusar o pedido, ficando obrigados, nesse caso, a notificar a decisão o mais rápido possível à outra parte.
Requisitos
O texto estabelece como condições para a transferência, entre outras:
- o condenado deve ter nascido no país onde a pena será cumprida;
- o indivíduo não pode ter sido sentenciado a pena de morte, prisão perpétua, infame ou restritiva de liberdade superior a trinta anos;
- a sentença tem de ser definitiva ou a pessoa condenada ter renunciado a todos os direitos de impugnação;
- os atos ou omissões que tenham ocasionado a sentença penal no país da condenação também devem ser puníveis na nação onde a pena será cumprida, mesmo que inexista tipificação idêntica; e
- a condenação não pode ter ocorrido em virtude de crime político ou militar.
Em relação à execução da sentença, o acordo obriga o país onde a pena será cumprida a prestar informações sempre que for solicitado; quando considerar que a pena tenha sido cumprida; ou se o condenado fugir. O texto poderá ser aplicado em sanções impostas antes ou depois de sua entrada em vigor.
O Ministério da Justiça, no Brasil, e o Ministério do Poder Popular para as Relações Interiores e Justiça, pelo lado venezuelano, serão os órgãos responsáveis por executar o acordo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira