Relações exteriores

Câmara aprova regras para moradores da fronteira Brasil-Argentina

23/03/2011 - 22:02  

Cidades abrangidas pelo acordo
Brasil Argentina*
Barracão (PR)/Dionísio Cerqueira (SC) Bernardo de Irigoyen (MIS)
Barra do Quaraí (RS) Monte Caseros (CTE)
Capanema (PR) Andresito (MIS)
Foz do Iguaçu (PR) Puerto Iguazú (MIS)
Itaqui (RS) Alvear (CTE)
Porto Mauá (RS) Alba Posse (MIS)
Porto Xavier (RS) San Javier (MIS)
São Borja (RS) Santo Tomé (CTE)
Uruguaiana (RS) Paso de los Libres (CTE)
* (MIS) - Misiones, (CTE) - Corrientes
OBS.: No caso de Barracão (PR) e Dionísio Cerqueira (SC), as duas cidades fazem fronteira com Bernardo de Irigoyen

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 860/08, da Representação Brasileira no Mercosul, que contém o acordo entre Brasil e Argentina sobre benefícios aos moradores de localidades fronteiriças. A matéria será enviada para análise do Senado.

Segundo o acordo, a Polícia Federal brasileira e o departamento de migrações argentino emitirão uma Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço que dará acesso a serviços públicos e gratuitos de educação e saúde, além de permitir o exercício de trabalho com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos nacionais do outro país.

Essa carteira permitirá ainda a compra de produtos de subsistência, como artigos de alimentação, higiene, cosmética pessoal, limpeza, roupas, calçados, livros e revistas.

Para terem direito à isenção de tributos, que pode ser fiscalizada nas aduanas, os moradores das cidades fronteiriças deverão pedir a anotação do número da carteira de trânsito no documento fiscal.

Veículos particulares
O acordo prevê ainda que os moradores com a carteira de trânsito vicinal poderão pedir que seus veículos de uso particular sejam identificados especialmente para permitir sua livre circulação nas cidades circunvizinhas.

Para solicitar a identificação especial, o proprietário do veículo deverá contar com seguro que cubra as localidades e se sujeitará às regras de trânsito e às exigências do país vizinho quanto às características do carro.

Transportes
Segundo o texto, as autoridades brasileira e argentina se comprometem a simplificar a regulamentação sobre transporte de mercadorias e transporte público ou privado de pessoas quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das cidades abrangidas pelo acordo.

Outras áreas de cooperação previstas são a vigilância epidemiológica, por meio de trabalhos conjuntos, e a educação, por meio de intercâmbio de docentes, alunos e materiais educativos.

No ensino de História e de Geografia, o acordo estabelece que ele será realizado com uma perspectiva regional e integradora. Os conceitos de Geografia deverão enfatizar os aspectos comuns, em vez dos limites políticos e administrativos. Em História, deverão ser ressaltados os fatos positivos que uniram os povos nas fronteiras, dando aos alunos uma visão de que os vizinhos fazem parte de uma mesma comunidade.

Plano urbano
Nas cidades onde for possível ou conveniente, Brasil e Argentina farão um plano de desenvolvimento urbano conjunto. O objetivo é integrar racionalmente os municípios como se fossem uma só conurbação quanto a infraestrutura, serviços e equipamentos.

A conservação de espaços naturais e a recuperação do meio ambiente, o fortalecimento da identidade cultural comum e o planejamento da expansão também deverão ser objetivos desse plano.

Documentos
Para pedir a carteira de trânsito vicinal, argentinos e brasileiros deverão apresentar passaporte ou documento de identidade, comprovante de endereço, certidão negativa de antecedentes e pagar uma taxa.

Ela terá validade inicial de cinco anos, podendo ser prorrogada por mais cinco. Depois desse período, poderá ser concedida validade por tempo indeterminado. Constarão na carteira as localidades onde o seu titular poderá exercer os direitos previstos no acordo.

Se o titular da carteira for condenado penalmente em qualquer país do mundo ou se for constatada fraude de documentos para sua obtenção ela será cancelada.

O cancelamento também ocorrerá se o morador mudar de cidade, se houver reincidência na tentativa de exercer os direitos fora das cidades fronteiriças ou se ele for condenado por infrações aduaneiras. Nesses casos, depois de um ano, a autoridade que emitiu a carteira poderá considerar a concessão de outra.

Suspensão
Brasil ou Argentina poderão suspender temporariamente o acordo em qualquer das cidades fronteiriças de seu território, informando o outro país com antecedência de 30 dias. A suspensão poderá incluir a concessão dos direitos previstos para os moradores.

Atendimento de saúde
Os deputados rejeitaram emenda do DEM que restringia o atendimento de saúde no Brasil apenas aos casos de emergência. Segundo o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro sofrerá com a procura, pelos argentinos, de serviços de saúde de alta complexidade sem a mesma contrapartida no país vizinho.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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