Relações exteriores

Câmara aprova acordo de informações tributárias com os EUA

11/02/2010 - 12:34  

Rodolfo Stuckert
Deputados ainda aprovaram dois outros acordos nas áreas naval e diplomática.

A Câmara aprovou hoje pela manhã o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 413/07, que permite ratificar o acordo entre Brasil e Estados Unidos para o intercâmbio de informações relativas a tributos, celebrado em 2007. O projeto, que foi alvo de acirradas discussões durante sua tramitação na Câmara, segue para o Senado.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), garantiu que o texto não obriga nenhuma das partes a fornecer informações sujeitas a proteção legal nem que revelem qualquer segredo comercial, empresarial, industrial ou profissional. "Há ainda a possibilidade de recusa à prestação de assistência quando a revelação das informações requeridas for contrária ao interesse público da parte requerida", acrescentou.

O deputado Maurício Rands (PT-PE), que é copresidente do grupo parlamentar Brasil-EUA, disse que foi importante para a aprovação do acordo um entendimento que incluiu vários partidos, inclusive DEM e PSDB. "Dos três acordos programados com os EUA, esse é o mais importante, porque vai viabilizar o combate da sonegação com a troca de informações entre as receitas dos dois países", disse.

Segurança para investimentos
Segundo ele, os acordos vão garantir mais investimentos externos, uma vez que a idéia final é evitar a dupla tributação de produtos entre os dois países. O acordo, aplicável apenas a tributos federais, permitirá que as informações sujeitas a troca sejam utilizadas, inclusive, para investigações de natureza criminal.

Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), essa é uma questão de Estado, permanente, e não apenas do atual governo, e por isso não há divergência entre os partidos sobre o tema. "Esse acordo protege as empresas multinacionais brasileiras e americanas, também os cidadãos que querem investir nos dois países, e protege o cidadão em geral ao proteger o fisco da sonegação", disse.

No caso brasileiro, o acordo é aplicável, por exemplo, sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos Estados Unidos, são abrangidos os impostos federais sobre a renda, sobre a atividade autônoma, heranças e doações e os impostos federais sobre o consumo.

Navios
Também foram aprovados dois outros acordos. O primeiro (PDC 1804/09) ratifica o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios. O principal objetivo é restringir a aplicação, nos navios, de compostos que ajam como biocidas (como alguns tipos de tintas), protegendo os organismos marinhos de enseadas e portos.

O outro (PDC 1928/09), assinado com Togo, permite que dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo exerçam atividade remunerada.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

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