Projeto autoriza estrangeiro a compor conselho profissional
07/11/2008 - 12:49
O Projeto de Lei 4029/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autoriza os profissionais liberais estrangeiros a concorrerem a eleições para composição de conselho profissional. A proposta altera a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Essa lei proíbe o estrangeiro de participar de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
O autor argumenta que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, inclusive para estrangeiros residentes no País. Atualmente, esses estrangeiros já podem votar nas eleições para a composição do conselho de sua profissão. "Se podem votar, a conseqüência lógica é que também possam ser votados, em virtude, sobretudo, do princípio de isonomia", afirma o parlamentar.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o número de estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil vem aumentando a cada ano. Só em 2005 foram emitidas 24.158 autorizações para estrangeiros trabalharem no País - número que é 19,8% maior do que o registrado no ano anterior, quando foram expedidas 20.162 autorizações.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova regras para facilitar entrada de estrangeiros
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Regina Céli Assumpção
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