Política e Administração Pública

Plenário pode votar hoje prioridades da bancada feminina

Um pouco antes da sessão de votações, às 15h30, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara

12/03/2019 - 08:46  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário da Câmara vai analisar projetos de interesse das mulheres

O Plenário poderá votar hoje propostas apontadas como prioritárias pela bancada feminina. Tradicionalmente, no mês de março, a Câmara dos Deputados dedica parte da pauta à análise de projetos de interesse das mulheres. Também está na pauta proposta que tipifica o crime de assédio moral no trabalho.

Os projetos de lei já tramitam em regime de urgência, e poderão ser analisados com mais rapidez, diretamente em Plenário. 

Uma dessas propostas (PL 17/19) determina que o juiz, em casos de violência contra a mulher, ordene a apreensão de arma de fogo que esteja registrada em nome do agressor. A proposta foi apresentada neste ano e, se aprovada pelo Plenário, já vai seguir para o Senado.

“Se a gente levar em conta que 42% dos casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa, tirar a posse de arma do agressor é uma medida que vai tentar diminuir os casos de violência”, avalia a deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Para ela, a violência contra a mulher já virou questão de saúde pública. “É uma situação que atinge toda a sociedade: não tem diferença religiosa, diferença de classe social", diz.

O dado citado pela deputada é de um levantamento do Datafolha feito em fevereiro, encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O estudo revelou que, no último ano, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil e 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% aconteceram dentro de casa.

Trabalho insalubre
Outra proposta que teve a urgência aprovada vem do Senado e altera as regras da reforma trabalhista sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes (PL 11239/18). A proposta inverte o ônus do atestado médico: se hoje a grávida ou lactante pode trabalhar em área insalubre, a não ser que haja atestado médico contrário, o projeto estabelece que apenas um atestado pode permitir o trabalho insalubre para essas mulheres.

Alienação parental
Os deputados também poderão analisar o projeto que condiciona os processos de alienação parental a perícia (PL 10712/18). A ideia é evitar que o agressor de uma mulher a ameace com perda da guarda dos filhos por alienação parental se ela denunciar agressões.

A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele (12.318/10) .

Assédio moral
Finalmente, está na pauta de hoje o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01). De acordo com substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, esse crime caracteriza-se por depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

O projeto, no entanto, não é consensual. Entre os que já disseram que vão votar contra está a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que considera o texto subjetivo. "Eu venho do mercado de trabalho, de empresas de consultoria. É muito comum que essas empresas pressionem seus funcionários, inclusive os mais novos, para eles crescerem com essa pressão. É natural do mercado de trabalho fora e dentro do Brasil. Se a gente começar a tratar qualquer tipo de pressão como crime, vamos tornar muito inflexível a relação de trabalho e podemos gerar uma crise no Brasil – uma crise de excesso de processos", afirmou a deputada.

Já os defensores do projeto, como o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), dizem que não é a pressão que será criminalizada, mas condutas mais ofensivas. "O que ocorre é uma humilhação, um constrangimento, um desprezo, menosprezo, subestimar uma pessoa, desrespeitar. E tudo isso é feito no âmbito do trabalho, seja o serviço público, seja o serviço privado. Se a conduta é reiterada, ou seja, duas vezes ou mais, é isso que caracteriza o assédio moral no trabalho", disse o parlamentar.

Confira a pauta do Plenário

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.