Política e Administração Pública

Deputados defendem fundos para ciência em MP, mas há crítica sobre direitos humanos

10/12/2018 - 20:18  

Deputados defenderam a Medida Provisória 851/18, que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.

De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

Ex-ministro da Ciência e Tecnologia, o deputado Celso Pansera (PT-RJ) disse que a medida cria mais um mecanismo de financiamento da ciência, tecnologia e assistência social. “Se essa lei já estivesse em vigor, poderíamos ter um fundo para sustentar o Museu Nacional, que pegou fogo, e teríamos escapado desta grande tragédia”, disse.

Ele lembrou que os fundos patrimoniais são muito utilizados como financiamento na Europa e nos Estados Unidos. “A pessoa que fizer uma doação vai ver o seu dinheiro financiando permanentemente aquela instituição”, afirmou.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) destacou que a intenção é usar apenas o lucro dos fundos patrimoniais para viabilizar uma fonte estável de financiamento das universidades, hospitais e centros de pesquisa. “Hoje, as doações feitas no Brasil são utilizadas e não viram fontes de rendimento. Agora, o recurso do fundo patrimonial será investido, e o resultado da aplicação vai financiar os centros de pesquisa e as universidades de uma forma perene”, disse.

Direitos humanos
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a aplicação da regra para financiar políticas de direitos humanos. “A ideia é boa, mas foi ampliada na comissão mista para que seja usada, além da pesquisa e inovação, também em direitos humanos e outras políticas”, criticou.

Para Hildo Rocha, os gastos dos fundos devem obedecer às regras de contratação da Lei de Licitações.

Já a relatora da MP, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), destacou que o texto foi alterado na comissão mista por acordo e defendeu a aplicação em direitos humanos. “Vamos fazer uma homenagem aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e deixar o relatório como está, feito por um acordo entre todos os partidos”, disse.

A proposta também inclui essas doações aos fundos patrimoniais entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais continuam os mesmos: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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