Política e Administração Pública

Intervenção em Roraima será votada na Câmara em regime de urgência; Maia definirá tramitação

A intervenção já está valendo, mas por determinação constitucional precisa do aval do Congresso

10/12/2018 - 10:22  

Agência Brasil
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Agentes penitenciários de Roraima deixaram de trabalhar e policiais civis deflagraram paralisação de 72 horas por causa de salários atrasados

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (10) o decreto assinado pelo presidente Michel Temer que determina a intervenção federal em Roraima até 31 de dezembro. O decreto nomeia como interventor o governador eleito em outubro, Antonio Denarium (PSL).

Denarium vai substituir a governadora Suely Campos (PP) no comando do estado, que passa por uma crise na segurança pública, com paralisação de servidores da área em protesto pelo atraso de salários, e tensão em presídios locais, dominados por facções criminosas.

O decreto tem validade imediata, mas por determinação constitucional precisa do aval do Congresso Nacional. O texto será analisado agora, separadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado. As duas Casas devem votar em regime de urgência um projeto de decreto legislativo (PDC) autorizando a intervenção federal.

Tramitação
Em fevereiro, Temer assinou o decreto de intervenção no Rio de Janeiro, que foi aprovado pelas duas Casas quatro dias após a publicação no Diário Oficial.

Na época, o texto foi analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, já que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não estava constituída. Pelo Regimento da Casa, intervenção federal é um dos temas de análise da CCJ.

Agora, Maia deverá definir se manda o texto para a comissão ou o leva diretamente ao Plenário, onde designará um deputado para relatá-lo. Uma vez chegado ao Plenário, o PDC que trata do decreto de intervenção tem prioridade sobre todas as demais matérias da pauta.

O Plenário tem sessões marcadas para esta semana, começando hoje às 13 horas.

Prerrogativas
Segundo o decreto, o interventor ficará subordinado ao presidente da República e terá as mesmas prorrogativas de um governador à frente do Executivo estadual. Antonio Denarium poderá requisitar a qualquer órgão público, civil ou militar, os meios necessários para fazer cumprir a intervenção federal, ressalvado o emprego das Forças Armadas, que depende de autorização presidencial.

O decreto ainda isenta o interventor de sanções pelo não pagamento ou repasse de recursos de responsabilidade do governo de Roraima, que passa por uma grave crise financeira.

Crédito para salários
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse neste domingo que o presidente Temer deverá assinar uma medida provisória (MP) liberando R$ 200 milhões para Roraima pagar os salários em atraso.

A Constituição confere ao presidente da República o poder de editar MPs de crédito para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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