Plenário aprova regras para desistência da compra de imóvel
06/06/2018 - 16:49 • Atualizado em 06/06/2018 - 17:28
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP).
A maior novidade é que o comprador que desistir de ficar com o imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora.
Nesse regime, somente as prestações constituem sua receita e o dinheiro pode ser gasto apenas no empreendimento em questão. Há ainda tributação diferenciada.
Para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%.
Confira a pauta completa desta quarta
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli