Política e Administração Pública

Para relator, comprador que desistir de ficar com o imóvel deve receber metade do valor já pago

06/06/2018 - 16:04  

O deputado Jose Stédile (PSB-RS) terminou de apresentar seu parecer ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato).

Ele relatou a matéria em nome de todas as comissões temáticas e manteve a maior parte de seu substitutivo não votado ainda pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A maior novidade é que o comprador que desistir de ficar com o imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora.

Nesse regime, somente as prestações constituem sua receita, e o dinheiro pode ser gasto apenas no empreendimento em questão. Há ainda tributação diferenciada.

Para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%.

Confira a pauta completa desta quarta

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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