Política e Administração Pública

MP muda regras sobre acordos de individualização da produção em jazidas

16/05/2018 - 23:03  

A Medida Provisória 811/17 muda regras também sobre os acordos de individualização da produção em jazidas. A individualização é um processo de negociação entre o concessionário de um bloco de exploração e o governo ou entre dois concessionários para definir quem poderá explorar regiões no perímetro desses blocos que são atendidas pela mesma jazida.

Se o acordo de individualização for entre dois concessionários, a intenção é evitar a competição pela retirada mais rápida da maior quantidade de petróleo, o que pode causar danos ao reservatório e a redução de sua vida produtiva.

No caso de um acordo entre o concessionário e o governo, já que a área adjacente não foi concedida, a intenção é preservar os interesses da União, proprietária do óleo na parte da jazida sob a área adjacente.

Antes da MP, o governo tinha dificuldade em receber sua parte em óleo, que lhe cabe no regime de partilha de produção, porque não havia previsão legal de dedução dos custos da exploração feita pelo concessionário na área adjacente, cuja titularidade não é dele.

Dessa forma, a medida provisória permite a dedução desses custos dentro da mesma sistemática usada para o óleo extraído de poços dentro do bloco de concessão, viabilizando o pagamento do excedente devido à União.

Política energética
O Plenário manteve o texto original de um artigo da MP que concede prazo até 31 de dezembro de 2018 para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editar resolução com a nova política de comercialização de petróleo, observando a prioridade de abastecimento do mercado nacional.

Esse texto substituiu outro semelhante do projeto de lei de conversão que fazia referência à regulamentação apenas no âmbito da PPSA e para uso energético.

Dessa forma, a política não se restringirá ao uso energético e poderá abranger o uso petroquímico do petróleo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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