Política e Administração Pública

Câmara instala comissão especial sobre proposta que restringe foro privilegiado

Texto em análise é mais amplo do que decisão do Supremo Tribunal Federal

09/05/2018 - 17:06  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação e eleição do presidente da Comissão
A comissão deve concluir a análise da proposta antes do fim do ano e deixar o texto pronto para ser votado quando acabar a intervenção federal no RJ

O deputado Diego Garcia (Pode-PR) foi indicado nesta quarta-feira (9) para presidir a comissão especial que vai analisar a restrição do foro privilegiado em caso de crimes comuns (PEC 333/17). A relatoria caberá ao deputado Efraim Filho (DEM-PB) que relatou a PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando recomendou a admissibilidade do texto.

Garcia afirmou que a ideia é concluir a análise da proposta no colegiado antes do fim do ano e deixar o texto pronto para ser votado em Plenário quando a intervenção federal acabar. Esse é o posicionamento oficial da Casa já anunciado pelo presidente, Rodrigo Maia.

“O grande problema neste tempo foi a lentidão para indicação de partidos, apenas nas últimas semanas tivemos a composição mínima para abertura. Então acredito que agora vai ser dado andamento aos trabalhos, apreciando o parecer nessa Legislatura (caso a intervenção se encerre antes do prazo previsto) ou deixando a matéria pronta para a próxima Legislatura”, informou Garcia.

Começa amanhã (10) o prazo de 10 sessões do Plenário para que o texto receba emendas parlamentares, a partir daí o relator tem 20 sessões para apresentar seu parecer. O colegiado tem ao todo 40 sessões do Plenário, a contar da data de sua constituição (3 de maio) para concluir a análise da proposta principal e das 12 PECs apensadas.

Restrição do foro
Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos durante e em razão do mandato.

O relator, Efraim Filho, elogiou a decisão do STF e disse que a análise da PEC é “uma resposta do parlamento para complementar, aperfeiçoar e avançar no debate do tema”. Ele complementou que “infelizmente o foro privilegiado tornou-se arcaico e obsoleto a crimes cometidos por autoridades dos três poderes”.

Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), a discussão sobre o fim do foro privilegiado tem origem na “impunidade pela forma sutil de decursos de prazo”. “Tudo isso se deve à morosidade da justiça, um problema crônico e histórico, que não pode servir para justificar o direito de defesa”, disse. Ele reforçou que a ideia não é “retaliar” o STF, mas avançar no tema.

O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) disse que é importante, embora com atraso, discutir e votar a matéria na comissão. “É uma pena que esse tema tenha sido resolvido parcialmente através do STF, teria sido melhor que a questão fosse concluída em decorrência dos trabalhos já realizados no Senado”, disse ao observar que a PEC analisada pelo colegiado já foi aprovada naquela Casa.

Colarinho branco
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) reclamou que a comissão foi instalada de forma tardia (5 meses após sua criação) e disse que o Legislativo tem a responsabilidade de solucionar a questão. “O sistema punitivo deve corresponder à altura da criminalidade, mas vacila na hora de punir os crimes de colarinho branco”, frisou.

Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o foro está com seus dias contados. “Todos serão julgados por juiz natural. Não tem o menor sentido uma categoria ter esse benefício, enquanto todo o cidadão se submete a um processo perante o promotor e julgado perante o juiz”, disse.

A PEC 333/17 que será analisada pela comissão é mais ampla ao alcançar crimes cometidos por ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuam com foro privilegiado para crimes cometidos fora do mandato apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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