Política e Administração Pública

PEC proíbe filiação partidária de juiz eleitoral dois anos antes da posse no cargo

15/03/2018 - 14:45  

Divulgação/TSE
Direito - geral - TSE Tribunal Superior Eleitoral justiça
Advogados e outros cidadãos indicados para ocupar temporariamente cargos de juízes eleitorais não poderão ter filiação eleitoral 

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/17, do Senado, que estabelece que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A regra valerá inclusive para os membros “não togados” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de Junta Eleitoral. O objetivo da PEC é garantir pleitos idôneos.

Os “não togados” são aqueles que se tornam ministros do TSE ou de TREs sem terem sido juízes previamente — é o caso, por exemplo, de advogados e outros cidadãos indicados para ocuparem temporariamente cargos de juízes eleitorais.

De acordo com o autor da PEC, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alguns dos membros não togados da Justiça Eleitoral foram parlamentares e não têm condições, ao se tornarem juízes, de analisar os processos de forma isenta, pois ainda são influenciados por sua vinculação político-partidária.

Composição
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos e outros procedimentos).

Compõem o TSE, além de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois juízes dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República, segundo prevê o artigo 119 da Constituição.

Cada tribunal regional eleitoral é formado por sete juízes: dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; um magistrado do Tribunal Regional Federal (TRF); e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral” indicados pelo TJ, conforme estabelece o artigo 120 da Constituição.

As juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, aos quais compete, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração de votos, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

Tramitação
A PEC foi aprovada em segundo turno pelo Senado em 28 de novembro de 2017.

Na Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará de pelo menos 308 votos em cada um dos turnos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu autorizar a tramitação de PECs na Casa nas comissões especiais e na CCJ durante a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Porém, nesse período as PECs não serão discutidas e votadas em Plenário, já que a Constituição não pode ser emendada na vigência desse tipo de intervenção.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 389/2017

Íntegra da proposta