Política e Administração Pública

Relações Exteriores rejeita anistia a ex-militares da FAB

27/12/2017 - 16:40  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública obre o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen. Dep. Arlindo Chinaglia (PT - SP)
O relator, deputado Arlindo Chinaglia, lembrou que os militares que entraram na FAB a partir de portaria de 1964 não têm direito à anistia

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo PDC 99/15 que suspende os efeitos de portaria do Ministério da Justiça que anulou anistias políticas concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira (Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004).

O autor, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), justifica que esses militares já foram declarados anistiados políticos, em 2002, por “colegiado competente e autônomo, sem nenhuma oposição de qualquer órgão, nem mesmo do Ministério da Defesa”. Ele acrescentou que a anistia a esses militares se enquadra no Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/02).

No entanto, o relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), rejeitou a proposta. Segundo ele, os militares que ingressaram na FAB após a edição da portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, considerada um ato de exceção, não têm direito à anistia.

“Os referidos ex-militares foram licenciados do serviço militar à luz das leis, regulamentos e outras normas que sempre regeram os militares prestando serviço temporário às Forças Armadas”, destacou Chinaglia.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 99/2015

Íntegra da proposta