Comissão mista pode votar hoje MP que reduz tributos do setor petrolífero
O relator da proposta, deputado Julio Lopes, sugeriu em seu parecer a ampliação do prazo de vigência das novas regras de tributação para 2040
18/10/2017 - 08:45
A Medida Provisória 795/17, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, pode ser votada hoje pela comissão mista que analisa a matéria. O colegiado iniciou a discussão da proposta nesta terça-feira (17), mas devido ao início das votações no plenário do Senado, a reunião foi suspensa.
Complementação de Voto
Parlamentares da oposição criticaram as mudanças propostas pela MP. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), a medida vai prejudicar a indústria nacional ao incentivar a importação com benefícios fiscais. “A aprovação desta MP destrói qualquer possibilidade de recuperação da indústria naval brasileira. É um dos programas mais robustos de incentivo tributário para importações”, lamentou.
O relator da MP 795/17, Júlio Lopes (PP-RJ), rebateu as críticas. Ele apresentou complementação de voto, na qual retira a indústria naval da proposta. “No meu estado, a indústria naval é da maior importância. Somos o maior construtor de navios do Brasil. Eu não prejudicaria meu estado com uma medida que desfavoreça a indústria nacional”, destacou.
Lopes afirmou ainda que a MP foi editada para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional às reservas de petróleo e gás do país. Ele também incluiu na complementação de voto artigo que beneficia toda a cadeia produtiva do petróleo com as isenções de impostos federais. “Não há agressão à indústria nacional, há proteção de toda a cadeia do petróleo e regras estáveis de longo prazo”, afirmou.
Relatório
No relatório apresentado na semana passada, Lopes acatou algumas das 46 emendas apresentadas. Entre as mudanças sugeridas por ele, está a ampliação do prazo de vigência das novas regras de tributação para 31 de dezembro de 2040.
“Considerando a complexidade e os prazos em que são realizados os investimentos e o início das operações da atividade de exploração e produção de óleo e gás, o prazo de cinco anos concedido aos incentivos criados pela MP torna-se insuficiente e com reduzidos efeitos”, avaliou Lopes.
O novo prazo é o mesmo estabelecido para o Repetro - Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural, que foi ampliado recentemente por decreto (9.128/17). “Dessa forma, conferimos simetria de tratamento tributário entre o produto nacional e o importado, estabelecendo maior segurança jurídica aos contribuintes contemplados pelas medidas”, concluiu.
A MP 795/17 foi editada para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.
Em seu parecer, Julio Lopes destacou a necessidade das medidas diante da queda dos preços do petróleo a partir de 2014, o que acarretou a diminuição dos investimentos no setor e a perspectiva de diminuição da produção. “Assim, precisamos aperfeiçoar o regime fiscal brasileiro para viabilizar os projetos petrolíferos e atrair investimentos estrangeiros”, argumentou.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.
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Da Redação - GM
Com informações da Agência Senado