Política e Administração Pública

STF decide que Congresso pode impor limites a medidas cautelares

13/10/2017 - 09:16  

Edson Santos
Congresso Nacional e STF
Decisão não permite afastamento de parlamentar sem aval do Congresso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (11), que caso medidas cautelares impostas pelo Judiciário interfiram no exercício do mandato parlamentar, as casas legislativas devem ser notificadas e têm 24 horas para revê-las.

Dessa maneira, o Parlamento pode anular a aplicação de medidas que resultem direta ou indiretamente no impedimento do exercício do mandato, do mesmo modo que pode anular os efeitos de uma prisão em flagrante.

A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, ajuizada pelo PP, PSC e SD no ano passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha, que acabou sendo cassado pela Câmara.

Na ocasião, o STF pela primeira vez decidiu pelo afastamento temporário de um parlamentar, como medida cautelar, apesar de os ministros terem reconhecido, à época, não haver norma constitucional que autorize expressamente essa medida.

Como era um novo entendimento, os partidos questionaram se essa decisão não deveria ser submetida ao aval do Congresso, como previsto na Constituição para uma prisão em flagrante.

A decisão desta quarta repercutirá no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que permanece afastado do mandato e impedido de sair à noite por decisão do STF.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein

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