Política e Administração Pública

Projeto restringe propaganda eleitoral na internet nos dias de eleição

05/10/2017 - 04:39  

Aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 8612/17 considera crime, no dia das eleições, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, permitindo-se apenas manter aquelas já publicadas e em funcionamento.

Nas campanhas de rua, o uso de mesa para a distribuição de material para os transeuntes passa a ser proibido.

Prestação de contas
O uso de automóvel do candidato, de cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para uso pessoal durante a campanha é um novo caso de dispensa de comprovação na prestação de contas de gastos de campanha.

Também não precisarão ser mencionadas na prestação de contas dos candidatos e não serão considerados gastos eleitorais as despesas de natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação, como combustível e manutenção de automóvel próprio usado na campanha; remuneração do motorista particular; alimentação e hospedagem própria e do motorista particular; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três.

Participação na política
Entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá usar até cinco minutos diários, contínuos ou não, em cadeia de rádio e televisão para incentivar a participação feminina e da comunidade negra na política, assim como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Sobras de vagas
Outra mudança é que todos os partidos que participaram do pleito poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.

Atualmente, apenas os partidos que alcançaram esse quociente eleitoral podem concorrer a essas vagas. Essa regra abre possibilidade para a participação de partidos com votações menores.

O quociente partidário é encontrado pela divisão de votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos recebidos, mais chances de preencher vagas.

Prazo de filiação
O prazo de filiação ao partido pelo qual disputará as eleições é fixado em seis meses, mesmo período de domicílio eleitoral.

Quanto ao partido, ele poderá participar das eleições se registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano.

Redes sociais
Uma das emendas aprovadas em Plenário, de autoria do deputado Aureo (SD-RJ), prevê a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas se contiver “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.

A emenda também permite a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

Carros de som
Outra emenda aprovada, do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), permitiu o uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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