Política e Administração Pública

Cláusula de desempenho e proibição de coligações já foram aprovadas em dois turnos

21/09/2017 - 15:28  

Os pontos principais da Proposta de Emenda à Constituição 282/16 já foram aprovados em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados: a proibição das coligações nas eleições proporcionais – deputados e vereadores – e a cláusula de desempenho.

Esses pontos não serão rediscutidos na fase dos destaques, mas ainda dependem da conclusão da análise da PEC para serem encaminhados ao Senado, que precisa aprovar o texto em dois turnos até 7 de outubro.

Caso contrário, as normas não poderão entrar em vigor nas eleições do ano que vem – o que não afeta a proibição das coligações, que foi adiada, mas pode inviabilizar a cláusula de desempenho. A ideia é que produza efeitos a partir do pleito de 2018.

Pelo texto já aprovado, a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.

Distorções
A proibição das coligações nas eleições proporcionais pretende acabar com distorções do sistema atual, em que partidos divergentes se unem e o voto do eleitor acaba contribuindo para a eleição de candidatos antagônicos.

Ou o caso do partido com candidato de votação expressiva, os chamados “puxadores de votos”, que ajudam a eleger deputados de partidos diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.

O líder do PSDB, deputado Ricardo Trípoli (SP), disse que a mudança vai obrigar os partidos a ter uma relação direta com o eleitor. “O fim da coligação permitirá que, durante o processo eleitoral, cada partido se apresente à sociedade e não fique mais camuflado na coligação”, disse.

Desempenho
Outro ponto que já teve o aval dos deputados em dois turnos é a cláusula de desempenho, critérios exigidos pela PEC 282 para que os partidos recebam dinheiro do Fundo Partidário e tenham direito ao tempo de propaganda partidária em rádio e TV.

A proposta elabora uma transição até 2030 para aplicação das regras, que exigem dos partidos votação nacional e estadual mínimas ou bancada de deputados federais distribuídos em vários estados (veja quadro).

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ralph Machado

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