Política e Administração Pública

Congresso mantém veto parcial à MP que tratou da promoção de policiais do DF

30/08/2017 - 20:55  

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A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 760/16 que retirou do texto pontos relativos às regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. A matéria foi convertida na Lei 13.459/17.

Os pontos vetados exigiam a realização de cursos de preparação que não eram mais ofertados aos policiais – ou que eram desnecessários, segundo o governo, por causa da transposição, na carreira, do quadro de praças para o quadro de oficiais.

Houve 228 votos contra o veto e 29 a favor.

Como foi mantido pela Câmara, o veto não será analisado pelo Senado. Para ser derrubado, é preciso que o veto seja rejeitado em ambas as Casas.

Ex-territórios
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 765/16, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e de carreiras como da Receita Federal.

O veto atingiu vários itens, como o que permitia ao supervisor médico-pericial exercer as atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social.

Foi vetado ainda trecho que reajustava a remuneração do cargo de analista de Infraestrutura. Segundo o governo, os itens não poderiam ter sido incluídos por serem “temas estranhos” ao objeto original da MP.

Quanto à remuneração por bônus de servidores da Receita Federal em exercício no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi vetada a aplicação diferenciada do índice que modula o bônus a receber pela arrecadação. O Poder Executivo argumenta que haveria tratamento diferenciado entre servidores que ocupam os mesmos cargos, porém com funções distintas.

Magistério
Outro ponto vetado permitia aos servidores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios e aos professores dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus municípios ingressarem na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico federal se preenchessem os requisitos necessários previstos na Lei 12.772/12.

Igualmente, o texto permitia esse reenquadramento para servidores das áreas de planejamento e engenharia.

Para o Executivo, o dispositivo tem vícios procedimentais e de competência com significativo impacto orçamentário.

Sistema S
Foi vetado ainda artigo que permitia a cessão de servidores para exercer cargo em comissão de direção ou de gerência nas entidades do Sistema S. Segundo o governo, não seria adequada a cessão de servidores ou empregados públicos para exercício em entidades com personalidade de direito privado, paraestatais, que não integram a administração pública direta ou indireta.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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