Política e Administração Pública

Congresso mantém vetos a dispositivos da LDO e da Lei de Migração

29/08/2017 - 23:34  

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados manteve nesta terça-feira (29) o veto parcial ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (LDO 2017 - PLN 2/16). O projeto foi transformado na Lei 13.408/16. Houve 156 votos a favor do veto e 103 contra.

Os itens vetados previam uma auditoria da dívida pública e aumentavam as rubricas orçamentárias que estariam isentas de limitação orçamentária de empenho, ou seja, não poderiam ser contingenciados.

Nesta mesma terça-feira, o governo divulgou a redação de um projeto que altera essa LDO com alguns dos itens vetados, como a diminuição de R$ 250 mil para R$ 100 mil do piso de obras vinculadas a emendas parlamentares.

O novo projeto também reinsere na LDO a obrigação do governo de criar um site na internet, de consulta pública, com informações mínimas sobre o andamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) acima de R$ 50 milhões financiadas com recursos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Direção da EBC
O Congresso manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 744/16, que faz mudanças na forma de escolha da direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O texto foi publicado como Lei 13.417/17. O veto foi analisado apenas pela Câmara dos Deputados, onde obteve 211 votos a favor da manutenção e 72 pela derrubada.

Entre os pontos vetados está a exigência de sabatina no Senado para aprovação do diretor-presidente da EBC. Foram vetados ainda trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC; tratar de alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC; e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.

Segundo o governo, esses trechos “contrariam a motivação central da medida provisória” de tornar esse comitê apenas consultivo.

Interdição sanitária
Com votação apenas pelo Senado Federal, foi mantido, por 12 votos contra e 35 votos a favor, o veto total ao Projeto de Lei 3673/12, do Senado, que permitia a suspensão de atividades laboratoriais por mais de 90 dias de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos. Como a matéria começou a tramitar naquela Casa, os senadores foram os primeiros a votar, e o veto não precisou ser analisado pela Câmara dos Deputados.

O veto total foi justificado pelo governo em razão de as mudanças violarem os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, além de prejuízo econômico à empresa que poderá vir a ser inocentada.

A proposta determinava ainda que, enquanto durasse a interdição do estabelecimento punido, seria proibido o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolvesse atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

Lei de Migração
O Senado Federal manteve, por 36 votos a 4, o veto ao Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que institui o novo Estatuto da Migração, transformado na Lei 13.445/17. Assim, esse veto não foi votado pela Câmara dos Deputados.

O veto recaiu sobre 30 dispositivos do Estatuto da Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.

Entre os dispositivos vetados está a anistia a todos os estrangeiros que entraram no País irregularmente até 6 de julho de 2016.

De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros.

Contratos de parceria
Devido à falta de quórum no Senado, não foi concluída a votação do veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A matéria foi transformada na
Lei 13.448/17.

Esse veto foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, por 324 votos a 46, mas, para ser derrubado, precisa ser rejeitado em ambas as Casas por maioria absoluta.

Um dos itens vetados obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa.

O governo justifica o veto com o argumento de que o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da MP.

Outro item vetado remetia às concessionárias de rodovias federais a responsabilidade por medidas de segurança pública, como construção de instalações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reaparelhamento do órgão.
De acordo com a justificativa do veto, cabe à União organizar e manter a PRF.

Foi vetado ainda trecho sobre a prorrogação dos contratos que permitia à empresa fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão.

Segundo o Executivo, a medida enfraqueceria a parceria porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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