Política e Administração Pública

Proposta que proíbe coligações partidárias pode ser votada nesta tarde

22/08/2017 - 08:48  

A comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre coligações partidárias volta a se reunir nesta terça-feira (22) para votar o parecer da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), à Proposta de Emenda à Constituição 282/16.

O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.

Questionada sobre a possível semelhança entre a federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC, Shéridan explicou que, enquanto a coligação é um arranjo específico para um processo eleitoral, as federações devem ter mesma linha ideológica e permanecer unidos durante todo o mandato.

Segundo Shéridan, o modelo da federação beneficia partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho e precisam ter acesso a recursos e tempo de rádio e TV.

A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do “distritão”, caso este ponto seja aprovado pelo Plenário da Câmara.

Desempenho

Pelo substitutivo apresentado pela deputada, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

A relatora alterou a proposta original, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.

O susbtitutivo traz uma transição gradual da aplicação da cláusula de desempenho:

  • Na legislatura seguinte às eleições de 2018 - 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;
  • Na legislatura seguinte às eleições de 2022 - 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 12 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e
  • Na legislatura seguinte às eleições de 2026 - 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 15 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

A comissão especial reúne-se a partir das 16 horas, no plenário 12. A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Da Redação - ND

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