Relatora mantém regra de fidelidade partidária para cargos majoritários
Hoje norma de fidelidade partidária só vale para deputados e vereadores
10/08/2017 - 12:54
A relatora da comissão especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado, deputada Shéridan (PSDB-RR), manteve em seu substitutivo as regras de fidelidade partidária prevista no texto original.
Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, inclusive os mandatários de cargos majoritários.
Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente para deputados e vereadores.
Pelo substitutivo, a norma de fidelidade partidária será aplicada aos eleitos em eleições realizadas após a promulgação da Emenda Constitucional.
Exceções
A regra de fidelidade partidária não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal. Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.
Hoje, pela resolução do TSE, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker