Política e Administração Pública

Relatora mantém regra de fidelidade partidária para cargos majoritários

Hoje norma de fidelidade partidária só vale para deputados e vereadores

10/08/2017 - 12:54  

A relatora da comissão especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado, deputada Shéridan (PSDB-RR), manteve em seu substitutivo as regras de fidelidade partidária prevista no texto original.

Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, inclusive os mandatários de cargos majoritários.

Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente para deputados e vereadores.

Pelo substitutivo, a norma de fidelidade partidária será aplicada aos eleitos em eleições realizadas após a promulgação da Emenda Constitucional.

Exceções
A regra de fidelidade partidária não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal. Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.

Hoje, pela resolução do TSE, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 282/2016

Íntegra da proposta