Política e Administração Pública

Plenário volta a atingir quórum para votação de denúncia

02/08/2017 - 15:35  

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Começou há pouco, no Plenário, o processo de votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (SIP 01/17) contrário à autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra processo contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva.

O quórum agora é de 352 deputados. Eram necessários 342 deputados presentes em Plenário para votar o parecer. Dois deputados falarão contra e dois a favor da continuidade da denúncia. Os partidos farão encaminhamento, e então será iniciada a votação propriamente dita.

Votação nominal
A votação do parecer da CCJ será feita por chamada nominal: cada deputado será chamado ao microfone para proclamar seu voto em 15 segundos – tempo definido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Deputados da oposição reclamaram que durante a votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, os parlamentares levaram até 30 segundos para proferir seu voto.

O voto “sim” concorda com o parecer apresentado à CCJ pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e é contra a instauração de processo no STF contra Temer. Já o voto “não” é contrário ao parecer de Abi-Ackel, e defende que Temer seja investigado pelo Supremo.

Os deputados serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa, prosseguindo assim, sucessivamente, pelos demais estados e pelo Distrito Federal.
Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado poderá ser proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.

Resultado
Caso o Plenário siga o entendimento da CCJ, contrário à abertura de processo contra o presidente, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo.

Já para derrubar o parecer da CCJ, pelo menos, 342 deputados precisam votar contra o parecer de Abi-Ackel. Nesse caso, o Supremo fica autorizado a analisar a denúncia.

Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.

Entenda como é o andamento da sessão

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Sandra Crespo

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