Política e Administração Pública

Defesa de Temer terá 10 minutos extras de tribuna ao final da discussão sobre denúncia

02/08/2017 - 08:54  

A defesa do presidente da República, Michel Temer, terá mais 10 minutos na tribuna após o encerramento da discussão sobre a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17, que começa hoje às 9 horas, no Plenário da Câmara. Na SIP, o Supremo Tribunal Federal (STF) pede autorização para processar Temer pelo crime de corrupção passiva.

Inicialmente, estava prevista fala de 25 minutos de Temer ou seus advogados, logo após a apresentação do parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em seguida, os deputados inscritos poderão discutir o tema por até 5 minutos cada.

A defesa de Temer solicitou mais 10 minutos após as falas dos deputados inscritos, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deferiu o pedido.

Rito
Com a presença de 51 parlamentares, a sessão poderá ser aberta. A Ordem do Dia poderá ser iniciada com quórum de 52 deputados. Neste momento, Abi-Ackel apresentará, durante 25 minutos, o parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) recomendando ao Plenário que negue a autorização para que o STF abra processo com base em denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em seguida, a defesa de Temer terá igual tempo na tribuna. Janot denunciou Temer por crime de corrupção passiva com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. A defesa de Temer deve repetir no Plenário os argumentos apresentados à CCJ, ressaltando que não há provas e que a denúncia se baseia em suposições.

Após as falas do relator e da defesa, tem início a discussão dos deputados, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer de Abi-Ackel. Quando quatro oradores já tiverem falado e se houver pelo menos 257 parlamentares presentes, poderá ser votado requerimento para encerramento da discussão. Encerrado o debate, a defesa de Temer volta a falar, desta vez por 10 minutos.

Votação
A votação só será aberta com a presença em Plenário de 342 deputados – o equivalente a 2/3 do total de 513. Esse é o número mínimo de votos para aprovar ou rejeitar o parecer, segundo a Constituição.

Nesta fase, dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer usarão a palavra por 5 minutos cada, e os líderes terão 1 minuto cada para orientar as bancadas. Em seguida, os deputados votarão nominalmente, respondendo “sim” ou “não”, conforme apoiem ou rejeitem o parecer. Também poderão se manifestar pela “abstenção”.

Chamada nominal
Como na votação da admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, os deputados serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal.

Naquela ocasião a ordem foi a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.

Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado será proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.

Resultado
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização da Câmara. No caso específico desta denúncia contra Temer, como o parecer da CCJ é contrário, a autorização só será aprovada se houver voto “não” de pelo menos 342 deputados.

Por outro lado, se o Plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará em suspenso na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República. Por fim, mesmo se houver a autorização dos deputados, o STF pode decidir arquivar a denúncia.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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