Política e Administração Pública

Rodrigo Maia esclarece procedimentos de votação da denúncia contra Michel Temer

Deputados terão 15 segundos para expor argumentos e voto

01/08/2017 - 18:35   •   Atualizado em 01/08/2017 - 18:46

Em resposta a questão de ordem do líder do Psol, deputado Glauber Rocha (RJ), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, explicou outros detalhes sobre os procedimentos da votação, nesta quarta-feira (2), do pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) para instaurar processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer.

Braga perguntou se foi retirada a possibilidade de fala dos líderes partidários e recebeu a garantia de que os líderes poderão usar da palavra pelo tempo da bancada até o momento do início da votação.

Quanto à sustentação oral do voto por cada parlamentar ao microfone, Maia disse, que embora o Regimento Interno preveja somente o voto, cada deputado terá 15 segundos para expor seus argumentos e o voto.

Sobre a fala do relator e do advogado do presidente da República, Rodrigo Maia confirmou que o Regimento Interno prevê que terão 25 minutos cada um, relator e defesa.

Rodrigo Maia lembrou que, antes do recesso, oposição e base governista concordaram que a votação ficaria para agosto. “Da minha parte, tentei construir um acordo para um debate mais amplo, mas por parte da base foi exigido de mim que seja respeitado o Regimento e assim o farei para evitar que algum detalhe possa levar a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a votação”, afirmou.

Entretanto, para Glauber Braga, “não é razoável que aqueles a favor da recusa da autorização tenham 50 minutos e quem é a favor da autorização não possa falar”. Ele recorreu com efeito suspensivo da decisão da questão dada por Maia, mas devido ao andamento de outra votação, de retirada de pauta da MP 772/17, não foi possível fazer essa verificação.

Pela Rede, o vice-líder Alessandro Molon (RJ) afirmou que, pelo fato de ser o mesmo artigo da Constituição a tratar desse tema e do processo de impeachment, deveria ser garantido o direito à outra parte de falar. “Duas falas da defesa afrontam o princípio do contraditório”, reclamou Molon. Mas o debate poderá ser encerrado após a fala de quatro deputados se o quórum atingir 257 deputados e um requerimento de encerramento de discussão for aprovado.

“Volto a dizer que não há previsão no Regimento para a fala de um acusador porque não há uma peça acusatória. Eu não tenho outra alternativa senão dar a palavra ao relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e ao advogado”, disse Maia.

Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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