Política e Administração Pública

Cincos medidas provisórias estão prontas para votação em Plenário

Três delas (MPs 772/17, 773/17 e 775/17) já trancam a pauta

25/07/2017 - 15:57  

Entre as cinco medidas provisórias já votadas por comissões mistas e pendentes de votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados destaca-se a MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da medida passou a valer desde 1º de julho.

Entretanto, segundo o projeto de lei de conversão do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (“call center”), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta.

De acordo com o texto, a maior parte das alíquotas dos setores que perderiam esse tipo de tributação permanece a mesma de antes da MP: TI e TCI – 4,5%; call center – 3%; setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias – 2,5%.

Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquota, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018.

A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação com a reoneração, nos termos originais da MP, era de R$ 4,8 bilhões.

Parcelamento de dívidas
Os deputados terão de votar, também no segundo semestre, o relatório do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) para a Medida Provisória 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária.

Pelo texto, pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ainda conforme a MP, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora.

Fiscalização sanitária
Das cinco MPs com relatório pronto para votação pelo Plenário, três delas já trancam a pauta, como a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.

A proposta altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

No parecer, o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Recursos para educação
Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação da matéria sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, as prefeituras não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Controle de garantias
A quinta MP aprovada em comissão mista é a 775/17. Ela determina que em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus, atualmente limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Conforme o Planalto, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.

O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 772/2017