Política e Administração Pública

Rodrigo Maia diz que denúncia contra Temer só será votada com pelo menos 342 deputados no Plenário

“Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo Tribunal Federal cancelar a votação”, afirma o presidente da Câmara. Ele não descarta a realização, na segunda-feira (17), de sessão para analisar o pedido para abertura de processo contra o presidente da República

13/07/2017 - 17:41  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de projetos. Presidente da Câmara dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, durante sessão no Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (13) que só com a presença no Plenário de no mínimo 342 parlamentares será colocado em votação o pedido para abertura de processo (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer. “Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo Tribunal Federal cancelar a votação”, afirmou.

Maia não descartou a votação na segunda-feira (17), último dia antes do recesso parlamentar, mas afirmou que, sem a presença mínima, o assunto ficará para a primeira semana de agosto. Maia reiterou o interesse de votar o pedido o mais rápido possível. Ele afirmou que consultará os líderes partidários sobre a expectativa de presença dos deputados no Plenário.

“Podemos começar a discussão com qualquer quórum, mas só podemos começar a votação com 342. Amanhã [sexta-feira (14)] é difícil votar, mas se anunciarmos para segunda, podemos mobilizar o Plenário. Vou ouvir os líderes, já que cada um sabe quantos parlamentares cada partido estarão em Brasília”, disse.

Denúncia
Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer por crime de corrupção passiva. A defesa diz que não há provas do envolvimento do presidente da República e que a denúncia se baseia em suposições.

Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso autorização da Câmara – são necessários pelo menos 342 votos a favor.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: SIP 1/2017

Íntegra da proposta