Política e Administração Pública

Plenário pode votar MP que eleva multa para frigorífico que infringir normas sanitárias

Pauta também inclui, entre outros itens, a medida provisória que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro da repatriação; e a MP que muda regras de garantias em operações financeiras

07/07/2017 - 20:33   •   Atualizado em 10/07/2017 - 20:58

Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária da Câmara dos Deputados para discussão e votação de diversos projetos
Deputados poderão votar aumento do valor máximo da multa, de R$ 15 mil para R$ 500 mil, aos frigoríficos que venderem produtos adulterados

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta terça-feira (11), três medidas provisórias que trancam a pauta, entre as quais a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.

A proposta altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

No parecer, o relator da MP, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Recursos para educação
Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.

O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de fim de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Controle de garantias
Também com prazo vencido para análise, a Medida Provisória 775/17 determina que, em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro, deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.

O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos.

Situação da ciência
Às 9h30 de quarta-feira (12), os deputados realizarão uma comissão geral destinada a debater a situação do setor de ciência e tecnologia no Brasil diante dos recentes cortes orçamentários, assim como sua relevância para o desenvolvimento do País.

Emissão de passaportes
Para a mesma quarta-feira, ao meio-dia, está marcada sessão do Congresso Nacional para a votação de 15 vetos a projetos de lei que trancam a pauta. Após isso, os parlamentares poderão votar o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 8/17, que libera R$ 102,4 milhões para o orçamento da Polícia Federal a fim de retomar a emissão de passaportes até o final do ano.

Na pauta também poderá constar, se votado a tempo pela Comissão Mista de Orçamento, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17).

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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