Política e Administração Pública

Plenário aprova mais uma emenda e conclui votação de MP sobre regularização fundiária

A MP 759/16 define novas regras sobre regularização fundiária urbana e rural

28/06/2017 - 00:12  

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a última emenda do Senado à Medida Provisória 759/16. A emenda permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

A redação que saiu da comissão mista e da Câmara era mais restritiva, pois fazia referência apenas a imóveis irregulares que farão parte do Reurb.

O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.

Os deputados aprovaram também uma última emenda de redação que acrescenta preposição e vírgula para adequar o texto do projeto de lei de conversão.

Com o fim da análise das emendas, a sessão foi encerrada.

Emendas do Senado
Os deputados analisaram emendas aprovadas pelo Senado que foram consideradas de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 20.

No pedido de liminar, 11 deputados e senadores do PT questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa).

Barroso concordou que as três emendas questionadas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara, determinando seu retorno para nova votação pelos deputados.

O ministro do STF também decidiu suspender os efeitos da aprovação da MP pelo Senado. Deu prazo de dez dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analisasse as alterações. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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