Justiça eleitoral poderá passar a julgar conflitos em órgãos diretivos de partido políticos
25/05/2017 - 17:13
Disputas internas e conflitos existentes em órgãos diretivos de partido políticos, se levados ao Poder Judiciário, deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 301/16, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Atualmente, a competência para julgar conflitos intrapartidários é, em regra, atribuída à Justiça Comum. Excepcionalmente, apenas quando o conflito intrapartidário implicar diretamente no processo eleitoral, o caso é submetido à apreciação da Justiça Eleitoral. Exemplo disso são os casos em que se discute a legalidade de convenção partidária para escolha de candidatos.
Para Souza, o Código Eleitoral é antigo e precisa ser reformado. “É necessário compreender e dar atenção especial aos desdobramentos que as discussões intrapartidárias possuem na medida em que refletem, direta ou indiretamente, no processo eleitoral”, argumentou.
Tramitação
Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção