Política e Administração Pública

Confira outros pontos da MP 759/16

25/05/2017 - 02:01  

Confira outros pontos da Medida Provisória 759/16, aprovada pela Câmara dos Deputados:

  • concede desconto para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos federais nas áreas de abrangência da Sudam;
  • considera produção própria, para fins do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o beneficiamento e a industrialização de produtos in natura;
  • permite à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorizar o uso sustentável de recursos da orla marítima e fluvial por parte de comunidades tradicionais para permitir o início do processo de regularização fundiária;
  • amplia a data limite de ocupação ininterrupta por cinco anos, de 30/06/01 para 22/12/16, no caso de imóvel de até 250 m² objeto de pedido de usucapião, seja para uso residencial ou comercial;
  • estipula que o pagamento do laudêmio na transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União é encargo do vendedor;
  • aumenta de 0,05% para 0,5% sobre o valor do terreno o montante da multa por não informar à SPU a transmissão onerosa de imóvel da União;
  • concede desconto de 10% para pagamento à vista de taxas de ocupação e de foro;
  • permite a compensação de créditos relativos a receitas patrimoniais segundo os critérios da Receita Federal;
  • autoriza o Poder Executivo a contratar bancos oficiais ou a estatal federal Empresa Gestora de Ativos – (Emgea) para realizar serviços de cobrança de taxas patrimoniais da União listadas pela SPU;
  • concede às marinas e estruturas náuticas desconto de 50% sobre débitos anteriores a 23/12/16 se elas requererem sua regularização até 31 de dezembro de 2018;
  • os ocupantes regulares de imóveis funcionais da União poderão comprá-los com direito de preferência, excluídos os imóveis considerados indispensáveis ao serviço público, em condições de igualdade com o vencedor da licitação, mas o parcelamento será estipulado em regulamento em vez de ser em 48 prestações, como previsto atualmente;
  • acaba com isenção de multa para débitos patrimoniais não inscritos em dívida ativa da União vencidos até 31 de dezembro de 2016 se pagos em parcela única até 31 de dezembro de 2017. Nesse caso, o desconto da multa será de 50%;
  • permite o pagamento em dinheiro na compra ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à reforma agrária;
  • se decisão judicial fixar valor de indenização de terra nua ou de benfeitorias em valor maior ao ofertado pelo governo, a diferença será paga em precatório;
  • permite a ocupante de cargo público nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária ser beneficiário de projeto de reforma agrária;
  • regulariza a ocupação irregular de lote do Incra em projeto de assentamento criado há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016; e
  • se estados criarem fundos específicos, poderão receber recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para arcar com custos do registro gratuito de imóveis no âmbito do Reurb-S.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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